A solução certa em gestão trabalhista em Piracicaba - SP
Gestão Trabalhista em Piracicaba – SP
Sua empresa funcionando sem problemas trabalhistas
Além disso, temos a experiência, o conhecimento e a competência que você precisa para cuidar de todas as rotinas trabalhistas, previdenciárias e sindicais da sua empresa.
Confira os benefícios de contar com os nossos profissionais
Em síntese, descubra as vantagens dos serviços de gestão trabalhista em Piracicaba – SP que oferecemos.
Essencialmente, oferecemos soluções integradas e personalizadas a fim de atender às necessidades de cada cliente.
Em resumo, agilize os processos, otimize os recursos e facilite a comunicação com os clientes.
Antes de tudo, os nossos profissionais estão em constante atualização com as normas e as legislações contábeis, fiscais e tributárias.
Conte com uma gestão trabalhista que traga eficiência e qualidade para a sua empresa
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FAQ
Dúvida? Então confira a nossa FAQ
Confira as dúvidas mais frequentes, entretanto, se ainda assim você não achar a resposta que você procura, fique à vontade para entrar em contato conosco.
Em suma, um empregado é aquele que presta serviços de forma pessoal, subordinada, onerosa e não eventual a um empregador. Por outro lado, um trabalhador autônomo é aquele que presta serviços de forma independente, sem vínculo empregatício, podendo escolher quando, como e para quem trabalhar.
O salário é o valor que o empregado recebe pelo seu trabalho. Ademais, o salário pode ser pago por hora, dia, semana ou mês. Alguns empregadores pagam salários comissionados, em que o valor recebido é baseado em vendas ou resultados. Por fim, o salário mínimo é o valor mínimo que o empregador deve pagar ao empregado por mês ou por hora.
A duração do intervalo varia de acordo com a jornada: no mínimo 15 minutos para jornadas de até quatro horas; no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas para jornadas de quatro a seis horas; e no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas para jornadas superiores a seis horas.
As férias são um período de descanso remunerado que o empregado tem direito após cada período de 12 meses de trabalho. A duração das férias é de 30 dias corridos, podendo ser dividida em até três períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias e os demais de, no mínimo, cinco dias. O empregado recebe nas férias um terço a mais do que o salário normal. O empregador deve comunicar ao empregado sobre as férias com no mínimo 30 dias de antecedência.